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24 julho 2018

Brasil: Mostra teu "Bumbum"!



Como bem disse o Tom, “O Brasil não é para principiantes”. O caso trágico da morte da bancária Lilian Calixto revela, com exatidão, como se organiza e vive a nossa sociedade, sobretudo, no que diz respeito às regulamentações, às leis, à forma como os serviços são prestados aos cidadãos. 

Não vou explicar os detalhes, porque o caso é público e com grande repercussão, mas apenas a “anatomia” da tragédia. Dr. Denis Furtado – carinhosamente apelidado de "Dr. Bumbum”, por aí você já começa a perceber a credibilidade do profissional, exercia a medicina de forma curiosa, realizava cirurgias estéticas sem cumprir o que legisla o Conselho de Medicina, ou seja, que procedimentos estéticos devem ser feitos por um cirurgião plástico, o que implica residência médica com dois anos de cirurgia geral e mais três anos de cirurgia plástica. Passou batido... 

Outro pequeno detalhe é que o Dr. Bumbum estava, desde março de 2016, sob a mira da justiça, uma vez que foi alvo de uma interdição cautelar para o exercício da profissão pelo fato de realizar atendimentos em local inadequado, com procedimentos e aparelhagem inapropriados. Mas a justiça, você sabe bem como é... Depois de três meses de suspensão, houve um recurso jurídico que liberou o médico para fazer o que não se pode fazer, da mesma forma de antes, até que o processo inicial seja julgado. E lá se foram 2 anos... 

Ocorrida a tragédia, que se deu no Rio de Janeiro, o Conselho de Medicina do DF, onde o doutor tem registro, cassou sua licença para exercício da profissão. Mas para ter validade, o Conselho Federal tem que ratificar, ou seja, como o Dr. Bumbum deve ser liberado em breve, mesmo com o registro cassado, poderá exercer sua atividade de cirurgião até que o processo seja definitivamente julgado, o que vai ocorrer em... Bem, você sabe como a banda toca... 

Outro detalhe inconveniente é que o Dr. Bumbum não podia exercer atividade médica no Rio de Janeiro, onde ocorreu a tragédia, uma vez que sua licença só é válida em Brasília e em Goiás. Mais um descuido, coisa pequena... 

Para abrilhantar ainda mais a história, é sabido que o Dr. Bumbum realiza propaganda de seus serviços em mídias sociais, onde é seguido por mais de meio milhão de pessoas, anunciando os benefícios de sua “arte”, o que é proibido por lei, uma vez que os anúncios não cumprem os rigores médicos que determinam a comprovação dos resultados através de métodos e técnicas aprovados pela comunidade científica. Não sei porque tanta picuinha... 

Finalmente, chegamos a Lilian, uma mulher de classe média, bonita, culta, com profissão reconhecida, que é vítima, sim, mas que também não tem como se evadir de ter culpa no cartório. E aqui eu nem vou entrar na questão da tirania da beleza escultural, ou na busca da plasticidade estética que ignora a ética, mas apenas no fato de que uma pessoa contrata um procedimento cirúrgico – qualquer médico pode lhe informar que procedimentos invasivos, por menores que sejam, apresentam riscos a vida – de um profissional que faz anúncios marqueteiros na internet, que não atende num hospital, mas em sua casa, que não tem registro no CRM regional para exercício da profissão, que não tem especialização para realizar o procedimento e que vai introduzir no seu corpo um material para modelar membros que não é aprovado pela comunidade científica para tal uso. Triste... 

Tenho reverência pela dor da família, mas escrevo o texto em protesto ao acúmulo dos desmandos, da insensatez, do descaso com a vida, da prática profissional mercenária, da justiça morosa, da falta de fiscalização de órgãos reguladores, e por aí vai... Dr. Bumbum não é apenas um médico escroto brincando de esculpir glúteos perfeitos, ele é o retrato do Brasil e do brasileiro, expõe as vísceras de quem somos, como vivemos e porque estamos do jeito que estamos. 

Termino constatando que, mais uma vez, a "esperteza" venceu a ética, pois a grande lição que nos deixa o Dr. Denis, parafraseado a sabedoria popular, é que “Plástico, no bumbum dos outros, é dinheiro”... 


Carlos Moreira



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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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