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Jesus dizia a todos: "Se alguém quiser acompanhar-me, negue-se a si mesmo, tome diariamente a sua cruz e siga-me. Lucas 9:23.

25 agosto 2010

Müsica do Mundo X Música de Igreja



Sou musico há 17 anos e há quem diga que minha profissão é incompativel com o testemunho cristão, pois trabalho numa banda de musica secular. Qual a sua posição sobre esse assunto??



Sempre que estabelecemos um plano de ação para alguma área de nossa vida, baseado em preocupações morais, precisamos saber se podemos aplicá-lo amplamente, nas demais esferas da nossa existência, sem cairmos em contradição.


Vamos ao exame da tese: Um músico evangélico só pode fazer música de conteúdo evangélico explícito. Levemos o pensamento até o fim: desse modo, arquitetos cristãos só devem construir igrejas, artistas plásticos cristãos só devem pintar temas bíblicos e professores cristãos só devem ensinar teologia.


Deus é glorificado através do profissional cristão, não apenas quando este usa os seus talentos para dentro da igreja, mas quando trata de, através do exercício honesto da sua profissão, embelezar a vida dessa sociedade mais ampla, igualmente amada por Deus.


Toda e qualquer música sempre haverá de glorificar a Deus, quando sua beleza é capaz de abrir a mente e o coração para a percepção da realidade do Criador e da sua verdade.


Amigo, se a sua música faz o ser humano amar o amor, aspirar pela justiça, admirar a beleza da criação e introjetar valores que o tornam alguém mais humano -você está glorificando a Deus- mesmo que o nome do Deus Criador não esteja sendo mencionado na sua canção. Portanto, junte-se aos passarinhos e glorifique a Deus com o seu talento.


Rev.
Antônio Carlos Costa é pastor da Igreja Presbiteriana da Barra
e presidente do Rio de Paz. Divulgação Genizah





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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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