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Jesus dizia a todos: "Se alguém quiser acompanhar-me, negue-se a si mesmo, tome diariamente a sua cruz e siga-me. Lucas 9:23.
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23 junho 2011

Aviso aos Navegantes!

Estive postando pouco nos últimos meses em função de estar com excesso de trabalho e também escrevendo a minha monografia de conclusão do curso de filosofa que, inclusive, trata do fenômeno dos "desigrejados": mito ou prenúncio de um cristianismo alternativo?

Depois de corrigida pelo professor, colocarei a tese aqui para download para quem desejar... Agora preparem-se! Vai vir textos de todos os lados, inclusive a nova seção de postagem de mensagens em vídeo está bombando! Os números do Vimeo são espantosos! Fico feliz em poder alcançar a outros com a mensagem do evangelho.

 Você, amigo do caminho, que gosta do que escrevo ou prego, dá uma força e trás alguém para o blog. Tem tanto conteúdo legal que sei que quem o ler será edificado. Na parte superior do lado direito, basta a pessoa colocar o e-mail e receberá as atualizações sempe que elas forem feitas.

Ah, e não esquece de pedir para ela se cadastrar entre os seguidores, ok? Depois de alguma resistência, enfim, entrei no Twitter. Me disseram que isto iria dinamizar o blog e, por isso, estou fazendo mais este esforço. Em breve você vai poder me seguir por lá. Já é possível me acompanhar.

Na parte superior lado direito, existe a opção para quem quer me seguir no Twitter. Bem, é isso! Bom feriado a todos. Devo postar algo por estes dias. Beijão,


Carlos Moreira

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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