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Jesus dizia a todos: "Se alguém quiser acompanhar-me, negue-se a si mesmo, tome diariamente a sua cruz e siga-me. Lucas 9:23.

04 fevereiro 2019

Identidade de Gente ou Identidade de Gênero?

Uma das últimas polêmicas da Ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos foi sobre a identidade de gênero. Trata-se de uma questão de identidade pessoal, ou seja, com qual gênero o indivíduo se identifica, que pode ou não ser o mesmo do seu nascimento. E aqui, perceba, há uma questão relevante: identidade de gênero e orientação sexual são dimensões diferentes da vida e não se confundem. A tese, portanto, postula, que os papéis sociais de gênero não sendo biologicamente determinados, são, na verdade, construções culturais e históricas, sofrem, por assim dizer, interferência do meio. Nesse sentido, então, é possível uma pessoa ter nascido com genitais masculinos, possuir uma identidade de gênero...

Igreja Off Line: Ainda Existe Vida Fora da Rede!

A revolução digital, iniciada com o advento da Internet, mudou para sempre as nossas vidas. Pela rede mundial de computadores fazemos praticamente tudo: pagamos contas, assistimos filmes, vemos notícias, ouvimos música, fazemos negócios e compramos produtos. Num mundo marcado pela violência urbana e pelo trânsito caótico das grandes metrópoles, realizar atividades virtuais é, sem dúvida, uma das melhores alternativas para milhões de pessoas? Será mesmo? John Caciopplo, professor da Universidade de Chicago, um dos mais aclamados colaboradores da psicologia social experimental, afirma que as redes sociais acabaram por produzir um novo tipo de solidão – a solidão virtual, algo danoso a psique humana...

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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