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Hobby

Meu Hobby é Carro!
A verdade é que eu não tenho dinheiro para fazer o que gostaria, que seria recuperar carros antigos (hot rodes), mas gosto tanto deles que comprei o primeiro ainda com 19 anos.

A emoção que existe na compra de um carro é algo extraordinário. Percorrer as agências, analisar os modelos, testar e, sobretudo, pensar nos acessórios que podem ser adicionados (rodas, faróis, frisos, aerofólio, som, etc.). Oficina, para quem gosta, é uma grande curtição.

Mas de todos os carros que tivemos, eu e Fabiana, e abaixo mostro-os para vocês, o Jipe sem dúvida é aquele que eu mais gostei. Andar num Jipe é um prazer para mim comparado a poucas coisas.
 
Quem sabe um dia ainda vou poder comprar carros velhos para restaurá-los? Tudo é possível ao que crê! (risos...). A sequência em que os veículos aparecem foi estabelecida em função da ordem da compra.

Fusca 1.400 1974 Fusca 1.300 1973 Chevette 1.6/S 1981
Gol CLS 1988 Uno 1.5R 1989 Jipe Ford 6 cil. 1974
Fusca 1.600 1980 Opala Comodoro 1982 Uno Mille 1994
Uno Mille 1996 Suzuki Swift 1.3 1995 Uno Mille 1998
Del Rey 1.8 1987 Gol GTS 1.8 1988 Gol TSI 1.8 1996
Gol Special 1.0 2001 Palio Fire 1.0 2002 Uno Mille 1.0 2001
Vectra GSI CD 2.0 1994 Parati 1.0 Turbo 2001 Gol 1.0 16V 2001
Focus 1.8 16V 2001 Uno Mille 1.0 2000 Troller 2.0 2001
Fiesta 1.0 2004 Defender 90 2000 Corsa 1.0 FlexPower 2008
Pajero Sport 2.8 Diesel 2002 BMW


Fusca
Gol GTS
Gol CLS
Gol TSI
Gol Special
Parati Turbo
Uno Mille
Palio
Jipe
Del Rey
Fiesta
Focus
Opala Comodoro
Chevette SLE
Vectra GSI CD
Corsa 1.0 FlexPower
Troller
Pajero Sport 2.8 Diesel
Suzuki Swift
Defender 90
BMW


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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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