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Jesus dizia a todos: "Se alguém quiser acompanhar-me, negue-se a si mesmo, tome diariamente a sua cruz e siga-me. Lucas 9:23.

22 abril 2016

Morreu na Praia Atrapalhando o Feriado.



O dia de ontem foi marcado pela tragédia do desabamento de parte da passarela da Ciclovia Tim Maia que circunda a Avenida Niemeyer no Rio de Janeiro, construída para abrigar competições das Olimpíadas.

Essa poderia ser mais uma obra de engenharia com problemas, teria passado despercebida, como tantas outras, devido, quem sabe, a materiais de quinta categoria, erro de projeto, descaso na fiscalização, corrupção na licitação, mas chamou à atenção pelo fato de ter vitimado, até agora, duas pessoas e haver a suspeita de uma terceira morte.

Ora, numa cidade onde morre gente todo dia, de todas as formas, de indigência na fila do hospital, de bala perdida na favela, de assalto na Lagoa, essas foram apenas mais duas, logo estarão nas estatísticas e fica tudo por aí...

A imagem do post é da reportagem da Rede Globo e choca pelo descaso, mostra os corpos estendidos ao centro e as pessoas seguindo normalmente o script programado para o feriado: jogo de futebol, churrasquinho, cerveja, bronzeador e frescobol.

Mais e daí? Vamos estragar o dia por causa de duas mortezinhas de nada? Lembrando o João Bosco, "Tá lá o corpo estendido no chão...". O que tem a morte do outro a ver comigo? Dá licença, coloca aí do lado, deixa quem de direito reclamar, só não atrapalha minha pelada, não estraga meu lazer e, se possível, não "suja" a paisagem, hoje é dia de praia e sol!

Pobres homens de gelo, com coração de lata e nervos de aço, desumanizaram-se! Bem disse Jesus a vosso respeito, que chegaria o tempo, nos dias derradeiros da Terra, onde o amor esfriaria, as pessoas seriam vítimas de um tipo de sociopatia que dessensibilizaria a alma. Certo estava Sartre, o inferno é mesmo o outro... E que venham as Olimpíadas!



Carlos Moreira

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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