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Jesus dizia a todos: "Se alguém quiser acompanhar-me, negue-se a si mesmo, tome diariamente a sua cruz e siga-me. Lucas 9:23.

22 julho 2009

O Drama de Nicodemos

Você lembra de Nicodemos? Provavelmente sim. Nicodemos era um fariseu, membro do Sinédrio Judaico, um homem de influência, que tinha relacionamento com as autoridades Romanas e com a elite de Israel, tanto a classe política quanto a religiosa.Eu creio que Nicodemos era um homem sincero, que amava a Deus e que se alegrava em poder servi-lo. Mas ele era um homem da religião. Havia aprendido a religião de Israel como todos os outros hebreus, através...

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Rev. André Pessoaprofandrepessoa@gmail.comRev. Carlos F. S. Moreiramoreira@m2m.com...

Quem Somos

Nossa missão é sacralizar o profano, descobrir os sinais e vestígios da presença de Deus no mundo e na cultura trazendo-os à luz, revelando Cristo neles.Somos arautos e antecipadores do cristianismo contemporâneo, da fé do futuro.Não somos ainda aquilo que devemos ser porque o que seremos está num lugar mais a frente. Estamos “grávidos de Deus”, em vias de conceber aquilo que será o padrão eclesiástico nos dias que virão.Nossa comunidade está a caminho, e sempre estará (o dogma para nós é também o ponto de partida e não só de chegada). Apenas começamos a tecer as roupas que haveremos de vestir.Seremos a igreja anunciadora de um “Apocalipse Higt-Tech”, de uma “Escatologia Virtual”, de uma tecnologia...

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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