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Jesus dizia a todos: "Se alguém quiser acompanhar-me, negue-se a si mesmo, tome diariamente a sua cruz e siga-me. Lucas 9:23.

24 novembro 2015

Terrorismo Religioso: o Absurdo em Nome de Deus

Existem dois tipos de terrorismo religioso: aquele que em conluio com o estado quer dominar terras e aquele que amancebado com a igreja quer dominar mentes. Em nossos dias, temos experimentado um tipo de terrorismo religioso light, algo que produz ataques sutis, uma ideologia com aparência de piedade, mas que de forma cirúrgica explode corações, tortura almas, invade de forma violenta a privacidade, estupra mentes, mata a esperança e faz sucumbir sonhos. Sim, estou convencido de que a bíblia nas mãos de fundamentalistas é uma arma tão ou mais perigosa que uma metralhadora. Em nome de Deus já se fez muita coisa, pois quem age a serviço do altíssimo tem licença até para matar! As religiões do livro – o judaísmo, o cristianismo e o islamismo – não podem fugir desta mancha em suas histórias, todas tem muito sangue nas mãos. Mas será mesmo que Deus manda matar? É possível harmonizar o “Deus do Amor” com o “Deus do Terror”? Por que uma leitura menos romântica das Escrituras faz parecer que o Deus do Velho Testamento é totalmente diferente do Deus do Novo Testamento? Em tempos de terrorismo internacional, uma reflexão honesta e contundente sobre o problema da interpretação do texto sagrado e o que ela pode produzir na consciência de gerações. Assista esta mensagem e tire suas conclusões!


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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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