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Jesus dizia a todos: "Se alguém quiser acompanhar-me, negue-se a si mesmo, tome diariamente a sua cruz e siga-me. Lucas 9:23.

29 julho 2015

Espiritualidade Bipolar: em Busca de uma Alternativa

O transtorno bipolar é uma desordem mental caracterizada por alterações no humor, uma alternância entre a fase maníaca e a depressiva. Analisando cuidadosamente o fenômeno religioso deste tempo você perceberá que se trata, por assim dizer, de um fenômeno bipolar. De um lado, temos uma religião baseada no mito, na catarse, no exagero, na manipulação, nas barganhas e no “sobrenatural”. Do outro, uma espiritualidade formal, carrancuda, legalista, mecânica, ritualista e que faz culto às tradições. O resultado destes dois modelos de fé não poderia produzir outro tipo de igreja que não essa que aí está, estereotipada, alheia as dores dos homens, distante das questões sociais relevantes, alienada na busca do “sagrado”, mergulhada no átrio do Templo. Sim, esses são dias de obesidade espiritual, onde os indivíduos se alimentam a si mesmos, de comunidades programáticas, com muito entretenimento e pouca devoção. O que fazer? Como buscar viver uma espiritualidade centrada, instigante e comprometida com Deus e com o outro? O Reino que nos propõe Jesus é feito de consciência, não de opulência, desafia-nos a erguer mentes, não prédios, exorta-nos ao exercício da piedade, não a idolatria das pedras. O culto, conforme o Evangelho é a vida, e a liturgia, o serviço solidário ao necessitado, pois todo aquele que é nascido de Deus vai, sem saber ao certo para onde, mas sempre com os pés no chão e os olhos encharcados de esperança. Sim, o justo viverá sempre pela fé, com a alma entumecida de gratidão e o ser recoberto pelo orvalho que pacifica as dores e os medos dos homens. Assista a mensagem e seja abençoado! 
 

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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