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09 janeiro 2015

Tiete da Religião ou Filho do Evangelho?



A religião muda rotinas. 
O Evangelho muda pessoas...
A religião se propõe a ocupar prédios.
O Evangelho se dispõe a ocupar mentes...
A religião molda as pessoas. 
O Evangelho muda as pessoas...
A religião consegue transformar pessoas boas em más.
O Evangelho é capaz de transformar pessoas más em boas...
Na religião, a Verdade é uma ideologia.
No Evangelho, a Verdade é uma pessoa...
A religião anestesia o pensamento.
O Evangelho reconstrói a consciência...
A religião se ocupa em edificar impérios.
O Evangelho se compromete a edificar pessoas...
A religião desafia você a ler as Escrituras.
O Evangelho instiga você a encarná-las...
Na religião, a confissão é uma liturgia do culto.
No Evangelho, a confissão é uma liturgia da vida...
Na Religião:
“Sem dízimos, nada podeis fazer.
No Evangelho:
"sem Mim, nada podeis fazer"...
Na religião, arrependimento é um pesar por aquilo que eu faço.
No Evangelho, arrependimento é a consciência sobre quem eu sou...
A religião põe a bíblia em suas mãos.
O Evangelho a põe em seu coração...
A religião propõe uma Reforma.
O Evangelho, uma nova forma...
Na religião, há muitos culpados e muita culpa.
No Evangelho, há muitos culpados e nenhuma culpa...
A religião raciocina com a categoria do "todos por Um". 
O Evangelho, com a factualidade do "Um por todos"...
A Religião muda à forma.
O Evangelho muda a "fôrma"...
Vem e segue-me, propõe o Evangelho. 
Vem e senta-te, propõe a religião...
O Evangelho lhe desafia a seguir a Jesus.
A Religião lhe propõe seguir-se a si mesmo...
A religião nos leva a buscar coisas.
O Evangelho nos desafia a abraças causas...
O Evangelho propõe: "Negue a si mesmo, tome a sua cruz e siga-me".
A Religião propõe: "Negue a sua cruz, tome a si mesmo e siga-se"...


Agora, a pergunta que não quer calar: você é religioso ou é gente do Evangelho?

Carlos Moreira


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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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