Gente Boa de Deus,
Atendendo a vários pedidos, estou criando uma nova seção no blog. Trata-se de uma área para disponibilizar mensagens em vídeo de pregações minhas. Há muito que tenho sido abordado por pessoas que dizem que seria muito bom ter minhas mensagens num site de tal forma que elas pudessem, enviando o link, abençoar outras pessoas, amigos, parentes, irmãos.
Desta forma, uma vez que as mensagens de minha comunidade são todas filmadas, gravadas e transmitidas pela internet, estou tendo esta possibilidade de usar mais esta mídia como forma de abençoar e alcançar pessoas.
Por isso, você que me lê e me solicitou, aí está o seu pedido atendido. Você que nunca me viu pregar, mas gosta dos meus textos, agora terá a oportunidade de assistir a mensagem em vídeo. A nova seção está aí na barra de menu e chama-se "Mens. em Vídeo".
Neste primeiro momento, estou disponibilizando duas mensagens pregadas nos meses de abril e maio deste ano de 2011. A primeira é sobre como lidar com a ansiedade e a segunda sobre a solidão. Ambas tratam de temas pertinentes a sociedade pós-moderna, mas, nos surpreenderemos em ver que estas não são apenas "patologias" do nosso tempo.
Espero que vocês gostem e divulguem.
Um beijo no coração!
Carlos Moreira
04 junho 2011
Mensagens de Vïdeo
Mais Lidos
-
Davi, o grande rei de Israel, era um homem de batalhas, que na vida colecionou muitos inimigos. Conhecido por sua personalidade forte, ...
-
Publicação em Jornal de grande circulação: " Obrigada por razões profissionais, me transferi para São Paulo. Encontro-me sozinha e sem ...
-
Jugo desigual não é um evangélico casado com uma católica. Ora, por favor! Conheço crentes casados, que frequentam a mesma igreja, que lee...
-
“ Pastor, sexo antes do casamento é pecado? ”. Se você é um clérigo ou um líder, esta é uma das perguntas que você mais ouve quando está...
-
“A tristeza é melhor do que o riso, porque o rosto triste melhora o coração”. Ec. 7:3. Nós vivemos na sociedade da fuga. Foge-se de ...
-
Augusto Comte foi o filósofo a quem se atribui a criação do Positivismo, corrente filosófica do século XIX que surgiu com o desenvolvime...
-
É próprio do ser humano fugir de responsabilidades, não assumir erros, nem chamar para si o “peso” de decisões, muito menos ser coerente...
-
A morte dramática do ator Domingos Montagner suscitou uma questão inquietante entre religiosos e a sociedade em geral: que parâmetros Deus u...
-
O mundo hoje discute sobre sustentabilidade, a capacidade de empreendimentos se tornarem viáveis no longo prazo, sem, sobretudo, ferir o...
Músicas
O Que Estamos Cantando
Liberdade de Expressão
Este Site Opera Desde Junho de 2010
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.




0 comentários:
Postar um comentário