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04 fevereiro 2019

Identidade de Gente ou Identidade de Gênero?

Uma das últimas polêmicas da Ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos foi sobre a identidade de gênero. Trata-se de uma questão de identidade pessoal, ou seja, com qual gênero o indivíduo se identifica, que pode ou não ser o mesmo do seu nascimento. E aqui, perceba, há uma questão relevante: identidade de gênero e orientação sexual são dimensões diferentes da vida e não se confundem. A tese, portanto, postula, que os papéis sociais de gênero não sendo biologicamente determinados, são, na verdade, construções culturais e históricas, sofrem, por assim dizer, interferência do meio. Nesse sentido, então, é possível uma pessoa ter nascido com genitais masculinos, possuir uma identidade de gênero feminina e uma orientação sexual bissexual. Ora, não é necessário que a ciência faça incursões aprofundadas sobre essa temática, o espectro social atual já revela, claramente, a incidência suficiente de casos que se aplicam a esse contexto. Assim, fosse essa a única questão, não haveria maiores demandas. O problema, contudo, surge quando o fenômeno social ganha contornos ideológicos e, sobretudo, quando o sujeito que fez determinada escolha no chão da vida passa a ser alvo de condutas sexistas e, não raro, violência física. Dessa forma, a polêmica na fala da Ministra não reside no fato de que ela não tenha o direito ao contraditório, mas a falácia de que é possível combater uma ideologia com outra, uma normatização com outra. A religião, como de costume, vem tratando o tema com preconceito e dentro do enquadramento clássico de “distúrbio de natureza espiritual”. Mas Deus – o que pensa sobre isso? O que diz as Escrituras sobre essa temática? Qual a posição do Evangelho diante de tal questão? Assista e tire as suas conclusões!

 

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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