O que faz um homem ser homem? Ter nascido do sexo masculino, faz ele ser homem? Ser capaz de procriar? Gostar de mulher? Possuir força física? Ter habilidades para prover o sustento de uma casa? Na sociedade contemporânea, todas estas questões se transformaram em mitos, todas elas estão superadas, um homem não pode ser definido por nenhuma destas coisas. Na verdade, a redefinição da “masculinidade” como “pessoalidade”, que teve seu caráter positivo, produziu, também, uma geração de homens que não tem referências, ser homem hoje é ser um ser que ninguém saber, ao certo, o que tem que ser. Em nosso tempo, ser homem parece algo feio, ser masculino para algo feio, e muitos homens, desejando ser politicamente corretos, desejando fugir do estereótipo sexista, desejando acomodar o conceito ainda pouco entendido de gênero, desejando não se apresentar como machistas, não sabem o que fazer como homens, não sabem que papel lhes cabe, não sabem quem eles são, o que devem fazer e o que não devem? Eu tenho aconselhado homens adolescentes, jovens e alguns de meia idade que, definitivamente, não tem qualquer ideia do que é ser homem! Ou eles se adequaram a ideologia feminista, para serem aceitos e admirados, ou, do lado oposto, radicalizaram-se em práticas tipicamente machistas e ideológicas, para tentarem impor uma resistência tola, ou, na situação mais preocupante, estão num limbo, sem saber o que fazer, ou pior, sem saber quem ser! O homem do século XXI precisa encontrar seu próprio espaço e seu lugar no mundo, tem que se redefinir, se reinventar numa outra perspectiva, deixar para traz padrões culturais esclerosados e estereótipos religiosos e se adaptar a um novo estilo de sociedade humana. Assista a mensagem e encontre algumas sugestões de como isso pode ser feito!
18 novembro 2019
Homens à Beira de um Ataque de Nervos
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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
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