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05 agosto 2019

Como Agem os Feiticeiros que se Sentaram na Cadeira de Lutero e Calvino?

A política no Brasil, não de hoje, necessita, dentre outras coisas, de forte dose de habilidade do político para praticar o “toma lá” – “dá cá”. Eu reconheço que, em algumas questões, o governo Bolsonaro avançou nesse ponto, mas há de se convir, também, que uma cultura arraigada não tem como ser mudada da noite para o dia e, portanto, sem negociatas, o País ficaria paralisado em pouco tempo. O Presidente, entendendo isso, entrou na roda e está dançando conforme a música. Mas a minha questão, diante disse tudo, não tem a ver com o jogo de negociações entre o parlamento e o executivo, isso faz parte da política, mas com quem o Presidente está negociando, ou seja, com essa Frente Parlamentar Evangélica. Você sabia que a estreia dos Protestantes na política brasileira só se deu com a Constituinte de 1934? Ou seja, estamos falando que, em apenas 85 anos, num país com mais de 500 anos, esse grupo teve um assustador crescimento e, hoje, já desponta como extremamente estratégico, não só para a gestão pública, mas também no caso de eleições. Terá sido a mão de Deus? Se não foi, o que pode explicar essa súbita mudança na percepção dos líderes evangélicos – tanto políticos, quanto religiosos – que passaram, nos últimos anos, de representantes de uma sub-raça a gestores do “povo escolhido”, de sectários a articuladores, de bitolados a influenciadores, de coadjuvantes a protagonistas? Qual é o fenômeno por está por traz de toda essa aura de sucesso e poder, como justificarmos a relevância que eles assumiram nos rumos sociais, políticos, culturais e até econômicos do País, que objetivos últimos eles almejam e o que as Escrituras tem a nos dizer sobre tudo isso? Assista e mensagem e entenda o fenômeno!


 

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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