Ocorrido no último dia 31 de maio, o brutal assassinato do menino Rhuan, praticado por sua mãe e pela companheira dela, está cercado de detalhes bizarros e requintes de crueldade. Diante da tragédia, somos convocados a refletir sobre quais fenômenos estão por traz da incidência, cada vez maior, de casos de psicopatia em nossa sociedade. Analisando, mais detidamente a brutalidade da morte, cabe fazermos a pergunta: será que chegamos ao “Fim do Mundo”? Poderia o ser humano piorar mais do que o estágio atual? Seria possível haver mais dessignificação de alma, mais dessensibilização de coração e desumanização do que o que já alcançamos? Na verdade, o tema do “Fim do Mundo” não só é um mito presente na história da civilização, como também um tabu, ele é crido por uns e desprezado por outros, é desejado e evitado, causa pânico e pacificação. Fato é, que toda geração deve esperar o “Fim do Mundo”, ainda que ele jamais chegue de fato. Na história da humanidade, muitos foram os que trataram deste tema, entre eles profetas, místicos, sensitivos, pensadores e cientistas. A cada tempo, sinais daquilo que revelaram se cumpre, fazendo com que a espiral do cataclismo final se adense de forma, aparentemente, irremediável. Um bom observador, não necessariamente religioso, certamente constatará que estes dias que vivemos se encaixam dentro de tudo aquilo que já foi predito sobre a extinção da raça humana, não há mais nada a se cumprir, guerras, um planeta agonizante, mortandades, fome, pestes, alterações celestes, a Terra parece estar madura para, de fato, ser destruída. Diante de tudo isso, e sabendo que o funil do tempo chegou na cinza das horas, há uma única pergunta que se revela essencial: o que ainda podemos fazer? Você está preparado para o “Fim do Mundo”? Assista a mensagem e faça a sua própria reflexão.
17 junho 2019
Bem-Vindo ao Fim do Mundo!
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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.




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