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09 setembro 2018

Aborto Espiritual: os que Morrem por não Serem Gerados no Evangelho

Em tempos de discussão sobre aborto, quero tratar de um tema muito comum dentro de igrejas: o “aborto espiritual”. Sim, trata-se do fenômeno do indivíduo que se “converte” ao Evangelho, mas que não se desenvolve proporcionalmente ao tempo decorrido, pois não recebeu na sua “gestação” os nutrientes necessários à formação de sua consciência e também não desfrutou de um ambiente adequado para os “fetos na fé” crescerem com saúde. Com tristeza tenho observado o número assustador de “abortos espirituais” dentro das igrejas, gente com patologias das mais distintas, usando a alegoria, falta de membros importantes no corpo, dificuldades na cognição, alguns, pelos danos sofridos, tornaram-se totalmente acéfalos, e outros foram paridos com deformidades na visão e na audição. A igreja, da perspectiva destas pessoas, deveria funcionar como uma incubadora intensiva, provendo todo tipo de cuidado necessário para que o “feto abortado” pudesse ter a possibilidade de salvar-se e crescer como qualquer outro. Desgraçadamente, todavia, é na igreja onde mais se matam “fetos-espirituais”, uma vez que lhe são negados os cuidados mínimos devidos, como alimentação correta, pastoreio verdadeiro, discipulado contínuo e ambiente saudável, com gente que tenha uma espiritualidade normal, coisa cada vez mais escassa nesses dias. Há igrejas, inclusive, que se especializaram como verdadeiras clínicas abortivas, são de um poder de destruição incomparável, usam de todos os meios disponíveis para matar aqueles que ainda poderiam ser curados para a prática da fé e o bem da vida. Assim, cabe perguntar: o que fazer para evitar o crescimento do fenômeno? Quais as características presentes na vida de alguém que se tornou um “aborto espiritual”? Quais as chances de um “feto mal-formado” espiritualmente sobreviver na selva da religião? Será que você foi abortado e não sabe? Assista e encontre as repostas!


 

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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