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05 julho 2018

Temos Vagas para Perdedores!

A vida de Jesus e seus apóstolo revela, com clareza, que a existência humana é marcada por dores, perdas e frustrações. A fé que o Evangelho propõe não é uma crença mágica que transforma a vida num mar de rosas, que nos impermeabiliza contra intempéries ou nos imuniza contra o fracasso. Muito pelo contrário. Está mais do que posto, em todos os textos do Novo Testamento, que aquele que ama a Deus e quer viver com a consciência da Boa Nova terá de enfrentar percalços e amargar coexistir com dramas e contradições. “No mundo tereis aflições”, garantiu o Senhor, e complementou: “Mas tende bom ânimo, pois eu venci o mundo!”. Num tempo marcado por uma teologia beligerante, onde mantras positivistas são recitados como bulas de salvação – “eu decreto”, “eu profetizo”, “está amarrado” – é cada vez maior o número de gente que adoece emocionalmente e sucumbe ante a tentação de chegar ao “pináculo do templo” com vistas a transformar “pedra em pão”. Sim, “Tudo te darei se prostrado me adorares” continua sendo a proposta de Satanás para quem deseja poder, grana e glória, e não são poucos os que se fascinam com “o canto da sereia”. Como pastor de almas, tenho socorrido uma legião de feridos decepcionados com o “deus” de uma igreja que se viciou no estelionato da mensagem, que fez alquimia dos conteúdos do Evangelho com práticas pagãs e vãs filosofias, tudo em busca de tornar mais palatável a proposta do “Negue-se a si mesmo”. Nesta mensagem, analiso a vida do profeta Elias, um ícone do Velho Testamento, e como ele sucumbiu em certo momento de sua existência. Ao final, você perceberá que não é pecado sofrer, que o justo pode cair, pode sentir medo e solidão, pode errar o alvo e, ainda assim, ser amado e acolhido pelo Pai. Assista e desfrute daquilo que o Espírito Santo que lhe transmitir!


 

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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