“Melhor é o fim das coisas do que o seu princípio”. Ec. 7:8. A sabedoria da vida nos ensina que o tempo pode ser um bom companheiro. Sim, o tempo é capaz de melhorar as pessoas, amadurecê-las, torna-las aptas a enfrentar as situações mais incontornáveis. Assim, o fluxo natural da existência deveria ser aquele que faz com que os cabelos brancos e as rugas sejam proporcionais a um coração quebrantado e um espírito manso. Mas nem sempre é assim... Eu tenho participado da história de muitas pessoas. Como pastor, aconselho decisões difíceis, me envolvo com dramas impensáveis, por vezes, vejo-me exposto a realidades dramáticas. E em tudo isso, que se constituí vasto material para minha própria aprendizagem, me dá tristeza quando percebo que o tempo, ao invés de produzir seus desdobramentos próprios no indivíduo, apenas o tornou pior, mais enrijecido, mas ensimesmado, mas prepotente. Surpresa maior é quando se trata de alguém que afirma conhecer a Deus, pois a síntese da mensagem do Evangelho passa pela reinvenção do ser, pela ressignificação da consciência e por uma nova matriz de valores, o que desemboca, de forma inconteste, na encarnação de uma outra história existencial. Como é trágico ver que, em muitas situações, a vida encerrou o caso e nós ainda insistimos em dar continuidade ao processo. Quando isso acontece, figuradamente, é como se estivéssemos pendurando esqueletos no armário, permitindo que a alma se torne um ossuário, um depósito de faturas pendentes contra as pessoas que nos magoaram ou mesmo nos fizeram mal. Viver assim é carregar um fardo que não nos deixa nem na hora da morte, pois os fantasmas do ódio, da inveja e da amargura teimam em nos visitar a cada manhã. Assista a mensagem e fique livre e em paz!
14 setembro 2017
Esqueletos no Armário: o que a Vida Encerrou e Você Insiste em Manter
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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.




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