Em meio ao caos social do Reino do Norte, o profeta Oséias, 2.800 anos atrás, responsabiliza os sacerdotes religiosos por promoverem o desenvolvimento de tal fenômeno. A dimensão da tragédia pode ser sentida no versículo 3 do capítulo 4, impactos produzidos não apenas na esfera da existência cotidiana, mas reverberações sobre o próprio planeta, com a natureza sendo duramente afetada. Num tempo onde a igreja se esconde por detrás de agendas de entretenimento intermináveis, movimentos e programas que visam, prioritariamente, engorda a estrutura, o confronto de Oséias se torna não apenas atual, mas, inexoravelmente, necessário. Nesta mensagem, somos chamados à responsabilidade de analisar os processos que levaram aquela sociedade a sucumbir, não obstante, paradoxalmente, ela tenha experimentado um alto índice de prosperidade econômica. Quais são os fatores cruciais atrelados à religião que levam um povo a ruína ética e espiritual? Quais são as dimensões da fenomenologia por detrás do recorte do povo de Israel em 870 a.C e que tem correlação arquetípica conosco? Qual é o nosso papel nos dias que vivemos: marionetes nas mãos do clero da igreja, sendo cevados com doutrinas alucinógenas, ou protagonistas na construção de uma nova sociedade, vivendo todas as dimensões do Evangelho? Assista esta mensagem e encontre, você mesmo, as respostas...
03 novembro 2016
Protagonismo Perdido: a Trágica Situação da Igreja
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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
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