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30 maio 2016

Estupro Social: o que a Igreja tem a ver com Isso?



O estupro da adolescente no Rio de Janeiro, ainda sob a investigação da Polícia, revela o desprezo com que esse tema é tratado numa sociedade já acostumada em cometer, impunemente, violência contra as mulheres. Mas na verdade, olhando de forma mais abrangente, este ato hediondo nos mostra as vísceras de uma engrenagem social enferrujada por políticas públicas inconsistentes, desvios de verbas por corrupção política, exploração empresarial das classes pobres, desinteresse da população civil e uma total desatenção das organizações religiosas para os dramas dos excluídos. Sim, é grave a analgesia da igreja para questões tão prementes! Tristemente, e parafraseando o “Capitão Nascimento” no filme “Tropa de Elite”, “A igreja existe para resolver os problemas da igreja, não para se envolver e ajudar a resolver os problemas da sociedade”. Portanto, não espere, na esmagadora maioria dos casos, que a igreja, ou seus representantes, se manifeste publicamente contra abusos, estupros, preconceitos, violência contra minorias, racismo, homofobia, drogas, miséria, desemprego, epidemias, pois a igreja vive num mundo paralelo, onde apenas as coisas supostamente sagradas importam. A igreja está entretida com batalhas espirituais, não com causas reais, está lutando contra demônios, e não contra a possessão da mente e do coração, que dessensibiliza o indivíduo e o faz inerte diante da dor do outro. A máxima religiosa é buscar redimir o espírito do homem, desprezando, assim, os dramas e dores de sua alma, amparar o indivíduo com a doutrina da salvação, ainda que seja incapaz de fazer algo concreto para salvá-lo da miséria e do descaso no qual ele vive. A verdade é que o “deus” desta igreja é Platão, e não Jesus, o que eles vivem é a utopia do mundo das ideias, e não a verdade do Evangelho para o mundo concreto. Tenha coragem de assistir a esta contundente mensagem e discirna se este não é, também, um problema seu!


 

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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