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11 novembro 2015

Igrejas Insalubres: a Trama da Religião Gerando Trauma na Alma

Em nossa sociedade, estamos acostumados a conviver com pessoas que sofreram traumas físicos e que buscam compensação do dano através de processos jurídicos. Mas ainda é pouco comum alguém obter uma reparação por causa de um abuso que tenha sofrido, o qual produziu uma sequela emocional. Até mesmo a palavra trauma, em sua etimologia, significa uma lesão causada por um agente externo, está muito associada a uma ferida aparente. O fato concreto, todavia, é que machucões físicos saram muito mais rapidamente do que ulcerações na alma. Um trauma emocional pode, não raras vezes, perdurar por toda a vida do indivíduo. Nestes mais de 30 anos lidando com pessoas dentro de igrejas, constato o quanto o trauma religioso, que tem fundo essencialmente emocional, tem atingido milhares de pessoas. Gente que foi abusada, manipulada, adestrada para seguir regras comportamentais, represada em suas emoções, estimulada ao disfarce, ao juízo temerário, a perversidade que se traveste de justiça própria. Existe uma legião enorme de gente agonizando dentro de igrejas que mais se parecem com sanatórios religiosos, e outros incontáveis que, mesmo saindo de tais ambientes, carregam os vícios de natureza psicológica e as marcas tatuadas na psique as quais, como fantasmas, assombram os dias e transtornam a vida. Assista esta instigante mensagem! 

 

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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