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02 setembro 2015

Igreja sem Fronteiras

A religião incutiu nas pessoas que a única tarefa da igreja é a evangelização dos perdidos. Uma vez que eles aceitem a informação histórica a respeito de Jesus e se enquadrem na agenda institucional, o objetivo foi atingido. O cristão deste tempo existe em meio a uma dinâmica bipolar, alterna vida cotidiana com vida espiritual, amarga existir em mundos que não se tocam, não se comunicam. Desde Agostinho a fé foi polarizada pela influência do neoplatonismo que separou as demandas seculares das realidades ligadas à espiritualidade, excluindo, assim, o sagrado do convívio humano natural, onde os dramas e as dores do existir acontecem todos os dias. Em função disto, a história do cristianismo ficou marcada pela impossibilidade da igreja de lidar com questões singulares das sociedades humanas. Ela declinou, por exemplo, de combater a escravidão na Europa, caçou desafetos de outras crenças, resistiu à ciência no iluminismo, fechou o céu para os negros, calou-se diante do holocausto, eximiu-se de defender a mulher, apoiou ditaduras perversas, excluiu dos sacramentos divorciados, negou a salvação aos gays, dentre tantas questões que revelam um tipo de confissão que apenas promove guetos alienantes, os quais formam seres humanos impermeáveis a tudo que não diga respeito à doutrina e a salvação. O resultado, portanto, não poderia ser outro. A cultura religiosa que está aí, como afirmou Gramsci, cientista político italiano, é “a utopia mais gigante, a mais metafísica que a história jamais conheceu”. A igreja contemporânea, de forma pragmática, para nada aproveita a não ser anunciar um tipo de sotereologia que salva uma parte do indivíduo, enquanto a outra agoniza a céu aberto. Assista a mais esta emocionante mensagem!
       

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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