Uniões são capazes de nos alterar, tanto para o bem, quanto para o mal. Permitir que alguém entre em nossa vida significa receber não só quem ele é, do ponto de vista social, mas abraçar, conjuntamente, aquilo que a pessoa carrega no ser – sua história existencial, familiar, os condicionamentos, as heranças emocionais, o seu psiquismo, ou seja, tudo o que está depositado na alma do indivíduo. Relacionamentos liberam forças poderosas e são capazes de mudar a nossa essência, alterar nosso interior, atingir nosso espírito. Por isso, não raras vezes, nos deparamos com pessoas que, ao simbiotizarem seu espírito com o espírito de um outro, acabam tornando-se irreconhecíveis em relação a quem um dia foram. Quem foi que você permitiu que entrasse em sua vida e alterasse quem você é? Discernir é preciso, pois torna-se mister que tudo o que veio a nos possuir contra nossa vontade, seja tirado de nós pelo poder do Espírito e da Palavra! Assista esta mensagem e discirna, você mesmo, as relações que alteram a vida da gente.
28 abril 2015
Uniões que Mudam a Essência da Gente
Mais Lidos
-
Davi, o grande rei de Israel, era um homem de batalhas, que na vida colecionou muitos inimigos. Conhecido por sua personalidade forte, ...
-
Publicação em Jornal de grande circulação: " Obrigada por razões profissionais, me transferi para São Paulo. Encontro-me sozinha e sem ...
-
Jugo desigual não é um evangélico casado com uma católica. Ora, por favor! Conheço crentes casados, que frequentam a mesma igreja, que lee...
-
“ Pastor, sexo antes do casamento é pecado? ”. Se você é um clérigo ou um líder, esta é uma das perguntas que você mais ouve quando está...
-
“A tristeza é melhor do que o riso, porque o rosto triste melhora o coração”. Ec. 7:3. Nós vivemos na sociedade da fuga. Foge-se de ...
-
Augusto Comte foi o filósofo a quem se atribui a criação do Positivismo, corrente filosófica do século XIX que surgiu com o desenvolvime...
-
É próprio do ser humano fugir de responsabilidades, não assumir erros, nem chamar para si o “peso” de decisões, muito menos ser coerente...
-
A morte dramática do ator Domingos Montagner suscitou uma questão inquietante entre religiosos e a sociedade em geral: que parâmetros Deus u...
-
O mundo hoje discute sobre sustentabilidade, a capacidade de empreendimentos se tornarem viáveis no longo prazo, sem, sobretudo, ferir o...
Músicas
O Que Estamos Cantando
Liberdade de Expressão
Este Site Opera Desde Junho de 2010
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.




0 comentários:
Postar um comentário