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Jesus dizia a todos: "Se alguém quiser acompanhar-me, negue-se a si mesmo, tome diariamente a sua cruz e siga-me. Lucas 9:23.

25 outubro 2016

O Evangelho Como Ele Deveria Ser - Parte 2

SE VOCÊ GOSTOU DA PRIMEIRA PARTE DESTA MENSAGEM, NÃO PODE PERDER ESSA SEGUNDA! TEMAS AINDA MAIS POLÊMICOS DISCERNIDOS SOB O OLHAR REVELADOR DO EVANGELHO. ASSISTA E TIRE SUAS CONCLUSÕES. TEMAS: TEMPLO, ESPIRITUALIDADE, ORDENAÇÃO, EM NOME DE JESUS, TÁ AMARRADO, MALDIÇÃO HEREDITÁRIA, CURA INTERIOR, BATALHA ESPIRITUAL, ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, CASAMENTO RELIGIOSO, CONFISSÃO E PENITÊNCIA, USOS E COSTUMES   ...

18 outubro 2016

O Evangelho Como Ele Deveria Ser

“... Como você a interpreta?”, foi à pergunta de Jesus ao Doutor da Lei que está registrada no capítulo 10 de Lucas. Sabe o que eles tratavam? Doutrina. Agora, portanto, é minha vez de perguntar: “Como você interpreta?”. Sim, a interpretação das Escrituras é algo extremamente sensível à fé, pois compreender de forma equivocada os textos sagrados o levará a experimentar práticas religiosas que nada tem a ver com aquilo que o Senhor nos ensinou. Fico abismado como é possível que milhões de pessoas sejam tão grosseiramente iludidas pela alquimia que tem sido feita com as doutrinas mais elementares dos oráculos de Deus. O fenômeno revela, ao menos, três questões essenciais: (1) A perversidade daqueles...

Fantasma Caseiro

Uma das grandes tragédias relacionais é a pessoa se tornar um fantasma caseiro. Sim, isso é mais comum do que se imagina, é quando o outro passa a ser ignorado pelo parceiro e aceita viver de migalhas do tempo, busca saciar-se com a escassez de gestos, quase suplica por miudezas de olhares e restos de atenção.  O fantasma caseiro é o estado final da alma que foi desprezada e não se ateve para o mal do abandono, procurou, erradamente,...

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Liberdade de Expressão

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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