Para que você quer um deus? Para lhe salvar do inferno? Para lhe livrar do câncer? Para lhe dar uma esposa? Para lhe impermeabilizar contra a violência, o desemprego, o dia da tragédia? Que sentido há em servir a um deus que não nos oferece benefícios? O que fazer quando deus falha? Ora, e Deus pode falhar? Bem, depende de que deus estamos tratando! A verdade é que, nos dias de hoje, a religião se tornou um serviço como qualquer outro. Sim, igrejas vendem o sagrado sob medida, customizado para atender as demandas dos clientes que, com todo conforto, usufruem das ofertas commoditizadas da fé. Pagando o dízimo, uma espécie de seguro contra perdas & danos, o fiel segue na prática de uma espiritualidade desprovida de significados e propósitos, uma vez que o cristianismo se tornou, juntamente com outras correntes do pensamento, uma ideologia a mais no panteão das filosofias humanas. Assim, de forma pragmática, quem tem um deus não tem nenhum, e, quem tem dois, quem sabe, pode até ter um! Portanto, se deus falhar, é preciso ter uma plano “B”, um “deus coringa” que nos livre de nossos temores e nos faça feliz. Ao final, o que importa mesmo é que sejamos salvos, que ganhemos a nossa Coroa e nos tornemos cidadãos da Nova Jerusalém. Mais é só isso? Assista a esta provocante mensagem e discirna que tipo de fé é a sua.
12 janeiro 2016
O que Fazer se Deus Deixar de Funcionar?
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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.




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