A revolução digital, iniciada com o advento da Internet, mudou para sempre as nossas vidas. Pela rede mundial de computadores fazemos praticamente tudo: pagamos contas, assistimos filmes, vemos notícias, ouvimos música, fazemos negócios e compramos produtos. Num mundo marcado pela violência urbana e pelo trânsito caótico das grandes metrópoles, realizar atividades virtuais é, sem dúvida, uma das melhores alternativas para milhões de pessoas? Será mesmo? John Caciopplo, professor da Universidade de Chicago, um dos mais aclamados colaboradores da psicologia social experimental, afirma que as redes sociais acabaram por produzir um novo tipo de solidão – a solidão virtual, algo danoso a psique humana e, por assim dizer, contagioso. Como parte do espectro social, a igreja também foi afetada pelo advento da virtualidade. Nos Estados Unidos, diversos sites já oferecem serviços religioso on-line tais como: assistência aos cultos ao vivo, programações seriadas de mensagens, shows de música gospel, aconselhamento pastoral, oração por necessidades específicas e até a Santa Ceia. Ora, com tantas ofertas de “religião digital”, qual seria o sentido de alguém ainda se ajuntar presencialmente em uma Comunidade de Fé? Números de levantamentos recentes sobre essa temática são implacáveis. Segundo o Barna Group, 59% da geração Y (pessoas que nasceram entre 1980 e 1990) criados em igrejas desistiram de continuar congregando, e esta é apenas uma das muitas pesquisas sobre essa temática. Como sabemos, o fenômeno do esvaziamento das igrejas é algo complexo. Dentre os motivos geradores da evasão dos templos temos, entre os principais, a pedofilia, na Igreja Católica Romana, e os infindáveis escândalos e esquisitices do mundo evangélico neopentecostal. Assim, para designar essa massa enorme de pessoas decepcionadas com as igrejas surgiu o termo “desigrejados” – que representa os indivíduos que deixaram de congregar presencialmente em alguma comunidade. Mas, afinal: congregar é mesmo preciso? Qual o benefício de se ir a uma igreja local? O que fazer com a enorme quantidade de gente que não suporta mais o modelo atual ofertado pelas comunidades de fé? A virtualização da fé não seria uma ótima alternativa nesses casos? Assista a mensagem e tire suas conclusões!
11 fevereiro 2019
Igreja Off Line: Ainda Existe Vida Fora da Rede! - Parte - 2
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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
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