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Jesus dizia a todos: "Se alguém quiser acompanhar-me, negue-se a si mesmo, tome diariamente a sua cruz e siga-me. Lucas 9:23.

21 março 2017

Acorrentado? Não se Pode Prender quem Sabe que é Livre!

A Operação Lava Jato completou essa semana 3 anos com números que assombram. Entre os presos VIPS estão o ex-presidente da maior empreiteira do País, Marcelo Odebretch, o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o ex-Ministro da Fazenda, Antônio Palocci, o ex-Governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral e o presidente do Grupo EBX, o empresário Eike Batista. Esse, portanto, é um tempo de encarceramento, de mandados de busca e condução coercitiva, pois há, de fato, um grande esforço para tentar se passar o Brasil a limpo. Presos em celas comuns, os bigshots da política e do mundo empresarial amargam dias difíceis, tem de conviver com companheiros de cela indesejáveis, submeter-se a uma rotina disciplinar robusta, alimentar-se com quentinhas numa dieta distante das iguarias do passado e usufruir, com afinco, de um pequeno tempo reservado para o banho de sol. Eu tenho convicção que não há nada pior para o homem do que perder a sua liberdade. Quando Van Gogh, quase louco, pintou a tela “Campo de Trigo”, já hospitalizado e detido num quarto que possuía grades na janela, ele abstraiu as barras de ferro e fez um de seus trabalhos mais lindos. Sim, ali se encontrava um homem que estava com seu corpo físico detido, mas a sua alma era livre. Nessa mensagem, vamos refletir sobre Paulo, o apóstolo que foi acorrentado a um guarda Pretoriano por 2 anos ininterruptos. Mesmo preso, ele revela as dimensões do que o Evangelho produz na consciência e se desdobra para vida, pois não é possível acorrentar quem já sabe que é livre. Assista esta empolgante mensagem, ela será libertadora para o seu coração!

 

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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