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Jesus dizia a todos: "Se alguém quiser acompanhar-me, negue-se a si mesmo, tome diariamente a sua cruz e siga-me. Lucas 9:23.

03 julho 2017

A Anatomia das Possessões

Diferente do que muitos imaginam, o mundo espiritual é real e extremamente complexo, ele é organizado, tem objetivos traçados e está em constante movimento. Conforme as Escrituras, é habitado por seres de outra dimensão, com uma tessitura corpórea diferente da nossa, mas com inteligência e vontade próprias. Esses seres espirituais estão, em todo o tempo, em busca de realizar conexões com o mundo material, de achar meios para se expressar, simbiotizar espíritos, ocupar mentes, possuir corpos. A fenomenologia demoníaca é de difícil identificação, uma vez que, não raras vezes, é confundida com manifestações clínicas associadas à epilepsia, esquizofrenia e a loucura clássica. Na idade média, era comum atribuir aos fenômenos psíquicos o vaticínio de uma manifestação espiritual, pois a igreja sempre tenta reprimir o que não consegue explicar e busca combater, por vezes com as armas erradas, aquilo que sai do padrão industrial comportamental doutrinário. Mas o que é possessão? Como identifica-la? Quem pode ser possuído? Como se chega a esse estágio? Há níveis de possessão? São questões instigantes e raramente tratadas no meio religioso de forma séria e equilibrada. Ora, a demonologia, que é a parte da teologia que estuda estas manifestações, está infestada de teorias sensacionalistas, de impregnação mística e de elucubrações bizarras. Portanto, tratar deste tema requer cuidado, mas ignorá-lo ou coloca-lo na periferia não é algo que devamos fazer. O diabo foi vencido na Cruz, mas ele é o “Príncipe deste Mundo”, ou seja, tem permissão para atuar aqui e, mesmo não possuindo poder, faz um estrago estrondoso. Assista a mensagem e aprenda a lidar com esses fenômenos espirituais.

 

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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