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Jesus dizia a todos: "Se alguém quiser acompanhar-me, negue-se a si mesmo, tome diariamente a sua cruz e siga-me. Lucas 9:23.

05 abril 2016

Princípios Financeiros da Economia do Reino

Finanças é assunto dos mais controversos e polêmicos dentro de igrejas. Para tratá-lo, temos também de adentrar em terreno difícil, que diz respeito tanto à gestão das finanças pessoais, quanto profissionais. A administração do dinheiro, na vida de um discípulo de Jesus, segue princípios que visam produzir saúde ao ser, desenvolver camadas espirituais que foram atrofiadas pela queda, produzindo uma existência egoísta e, não raro, o fomento da avareza, que gera na alma um mal sem precedentes. Dentro desta temática, a questão central a pensarmos é que, na Economia tradicional, lidamos essencialmente com a tentativa de equilibrar as demandas da sociedade em contra partida da escassez dos recursos disponíveis no planeta. Mas, no Reino de Deus, os recursos são infinitos, pois Deus é o dono do outro e da prata, todo poder está em suas mãos! Então, tratar com finanças na perspectiva da vontade de Deus é algo que quebra todos os paradigmas com os quais estamos acostumados a viver! Por exemplo: o conceito de prosperidade, na perspectiva do Evangelho, não é o acúmulo de riquezas, mas a capacidade de repartir e distribuir com outros aquilo que se tem. Sim, é o próprio Jesus que ensina isso quando afirma: “Dai e vos será dado”, numa clara demonstração de que Deus deseja que sejamos canais de sua graça e do estabelecimento de sua justiça, e isso com vistas a manter o equilíbrio entre os que têm em abundância e os que estão desprovidos de tudo. Quer saber mais? Assista a esta desafiadora mensagem e aprenda sobre os sete princípios que poderão fazer a grande diferença na sua relação com o dinheiro!


                           

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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