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Jesus dizia a todos: "Se alguém quiser acompanhar-me, negue-se a si mesmo, tome diariamente a sua cruz e siga-me. Lucas 9:23.

04 janeiro 2016

Vinho Novo para Odres Novos

“Libertei mil escravos. Poderia ter liberto outros mil se eles soubessem que eram escravos”. Harriet Tubman, abolicionista norte-americana do século XIX. Uma das forças mais poderosas as quais um homem pode ser submetido é aquela que patrocina a ignorância e a religião, indiscutivelmente, é um dos meios eficazes para se produzir esse fenômeno. Desde o mundo antigo, deuses religiosos exercem domínio e fascínio sobre os seres humanos. Foi assim com as divindades geográficas egípcias, babilônicas e persas, com os mitos gregos e romanos divinizados e com o panteão de santos associados à figura emblemática de Jesus no cristianismo europeu. Em todos esses arquétipos político-religiosos, faraós, reis, imperadores e papas exerceram glamoroso e impiedoso poder sobre terras e mentes. Não é diferente hoje... A grande polarização mundial não é econômica, não estamos diante de uma luta entre capitalismo e socialismo, mas de um embate religioso entre cristianismo e islamismo, uma guerra insana realizada pelos homens e patrocinada por principados e potestades. A grande tragédia destes dias é vivermos em meio a uma geração de crentes inoperantes, marcada pela industrialização da mensagem e a serialização da consciência. Sim, esse é um tempo de igrejas grandes e mentes pequenas, muito barulho e pouca devoção. Olhando com atenção, é como se essa igreja fosse uma Matrix, um ambiente pseudo-espiritual capaz de promover alienação em massa. Portanto, libertar as pessoas da própria instituição a qual pertencem parece ser uma tarefa auspiciosa. É triste, mas muitos se tornaram escravos desse sistema sem sequer saber, eles poderiam ser libertos pelo poder do Evangelho de Jesus, mas estão anestesiados nos bancos de suas catedrais. Assista esta mensagem e discirno o que, de fato, está acontecendo!

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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