Pesquisar Neste blog

18 fevereiro 2019

Ateus da Religião, mas Discípulos do Evangelho

Lamentavelmente, a morte trágica do jornalista Ricardo Boechat despertou, entre religiosos, os sentimentos mais mesquinhos e repugnantes imagináveis. Ao invés de expressões de misericórdia, solidariedade e respeito pela dor da família e dos amigos, uma quantidade enorme de pessoas publicou mensagens de vaticínio e juízo divino pelo ocorrido. Para se ter uma ideia, há quem tenha afirmado que o Âncora da BAND foi direto para o inferno, uma vez que se declarava ateu, outros enfatizaram que a tragédia foi fruto de um acerto de contas entre “deus” e o Boechat, uma vez que, no ano passado, o mesmo se desentendeu publicamente com o Pr. Silas Malafaia, a quem eles consideram “ungido” e, sendo assim, “deus” agora estaria se vingando do ultraje proferido. Na verdade, tragédias e fatalidades não se explicam. Em face a elas, cabe apenas o silêncio e a reverência pela vida dos que se foram. Diante da polêmica, todavia, cabe questionar o seguinte: é possível um homem bom, que fazia o bem, que amava o seu semelhante, não ter conhecimento de Deus? Afinal, de que “deus” estamos falando? Qual era o “deus” do qual Boechat era ateu? O “deus” das religiões? O “deus” do cristianismo? O “deus” propagado por certos tipos de fiéis aloprados? Nietzsche, filósofo alemão do século XIX, certamente um dos mais famosos “ateus” da história, proferiu uma das frases célebres sobre a descrença religiosa: “Deus está morto. Nós o matamos, vós e eu!”. Assim, seria possível alguém ser salvo para experimentar a vida na eternidade sem ser cristão, sem ir à igreja, sem confessar os catecismos e acreditar nos dogmas, sem participar da Ceia? Assista a mensagem e tire suas conclusões!


 

0 comentários:

Mais Lidos

Músicas

O Que Estamos Cantando

Liberdade de Expressão

Este Site Opera Desde Junho de 2010

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Visualizações de Páginas

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More