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25 fevereiro 2019

Aprender, Desaprender e Reaprender

“Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças”. A frase famosa é atribuída a Leon C. Megginson, professor da Louisiana State University, num discurso em 1963, onde ele expôs sua interpretação das teorias de Charles Darwin sobre a origem das espécies. De fato, viver é o exercício disciplinado de sobreviver às mudanças, mudando, de não se fossilizar com o que já foi aprendido, de não se intimidar diante de novos desafios. Nesse sentido, Alvin Toffler, escritor e futurista norte-americano, doutor em Letras, Leis e Ciência, conhecido mundialmente pelos seus escritos sobre a revolução digital, afirmou quase a mesma coisa que Megginson, ainda que adaptado a nossa realidade. Ele disse: “Os analfabetos do século XXI não serão aqueles que não conseguem ler e escrever, mas sim aqueles que não conseguem aprender, desaprender e reaprender”. Desta perspectiva, há um homem na Bíblia que me encanta pela sua capacidade de se reinventar, pela sua coragem de abandonar aquilo que estava obsoleto, sua tenacidade em abraçar um modelo totalmente diferente de vida e fé, e pela sua perseverança em viver e morrer defendendo aquilo em que acreditava. Paulo, o Apóstolo dos Gentios, era um homem incansável, disposto a jogar fora os “antigos mapas” para redesenhar novos caminhos e possibilidades. E você? Como você se posta diante da existência? Você possui convicções inamovíveis? Você é daqueles que morre pelas suas crenças sem se deixar persuadir por algo novo? Você acredita que há coisas que deveria desaprender? Quais conceitos e comportamentos poderiam ser ejetados da sua história, das suas relações, da sua forma de exercer sua profissão? Você acha que já sabe muito, imagina que não há possibilidade para reaprender algo? Cogita que a única “verdade” é aquilo que faz parte de suas convicções, que não existem outros caminhos? Assista a mensagem e surpreenda-se!

 

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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