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14 junho 2018

Desabastecidos de Esperança: Uma Análise Sobre a Crise Brasileira

Um país já convalido, como o Brasil, ficou ainda mais debilitado após esta greve dos caminhoneiros. O prejuízo, ainda não computado, é enorme, o desabastecimento, que começa a se normalizar, não reflete o tamanho do estrago causado, sobretudo, a alguns setores, que precisarão de muitos meses para se reabilitarem. A verdade é que não é preciso ser cientista político ou economista para perceber que chegamos ao fundo do poço. Hoje, a maior crise no país não é de combustível, é de esperança, é olhar para frente e não ver chão nesta estrada de barro batido onde esse povo sofrido anda. Maldição dos céus? Juízo divino? Vestígios do apocalipse das nações? O que se passa com esse Brasil tão grande e tão enfermo? O que nos tem sucedido? Somos, sim, esse “Gigante pela própria natureza”, mas sofremos de um mal que poucos discernem: nanismo espiritual, deixamos a Deus e escolhemos viver por nossas próprias forças. Somos, de fato, o “País Tropical”, mas não podemos mais dizer “Abençoado por Deus”, a canção do Jorge Ben Jor – quase um hino nacional – quem diria, ficou démodé. Nessa mensagem, com as Escrituras nas mãos, vamos olhar para o Brasil, vamos analisar, sem paixões políticas ou fatalismos religiosos, o que tem nos acometido. Diante de todo o contexto e como bem disse Jeremias em Lamentações: “Talvez ainda haja esperança...”.


 

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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