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16 junho 2018

Juízo Final: a Última Sentença

Em semana decisiva para o Brasil, com o STF julgando o princípio da presunção de inocência e a prisão em 2ª instância, cabe perguntar: como será o julgamento doGrande Trono Branco, aquele que as Escrituras tratam como o Juízo Final de Deus sobre toda sua criação? A igreja nas últimas décadas tem se afastado, sistematicamente, da sã doutrina e adentrado em temas ligados a metafísica (batalhas espirituais, possessões, angeologia, milagres) e também as questões que tratam do viver social (prosperidade financeira, saúde, bem-estar, sucesso profissional). De certa forma, no pensamento vigente, para conquistar uma coisa (ascenção social), você precisa usar a outra (poderes sobrenaturais). Na prática, criou-se um mecanismo extremamente complexo, muito bem articulado, feito sob medida para ser consumido como produto religioso de massa o qual é “comprado” por milhões de incautos. A verdade é que ensinos que tratam dos princípios elementares da fé, como arrependimento, ressurreição e juízo eterno, descritos dentre outros pelo escritor da carta aos Hebreus, quase nunca são tratados dos púlpitos, e quando o são, seguem perspectivas enlatadas e importadas dos teólogos de outros países, como no caso da escatologia dispensacionalista. A teologia sistemática, campo ignorado pela esmagadora maioria dos crentes, traz certa luz sobre o “Dia do Juízo”, mas é uma abordagem sempre academicista, longe da realidade do cotidiano da vida e das necessidades que as pessoas possuem de uma compreensão mais prática dessa temática. Nessa mensagem, vamos tratar deste imprescindível tema do Evangelho, refletindo, sobretudo, o que vai pesar contra e a meu favor neste julgamento e quem estará votando contra e a meu favor no momento final da história humana. Certo, todavia, é que trata-se de uma Corte Suprema, presidida pelo Justo Juiz, e que não cabem mais recursos uma vez dada a sentença.


 

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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