Na semana em que, no Espírito Santo, o Estado foi vencido pelo vandalismo, cabe parar para refletir: em que tipo de sociedade nós desejamos viver? O que nos revela os saques às lojas e supermercados e a barbárie da violência descontrolada que aconteceu nestes últimos dias? O que faz com que cidadãos normais se transformem em bandidos de ocasião? Qual a fenomenologia que há por trás destes acontecimentos? A primeira vista parece que, retirado um dos instrumentos de coerção estatal – a Polícia – o que nos sobrou foi o caos, o que vimos foi o cidadão comum, esmagado em sua realidade perversa, oprimido por um sistema desigual, infeliz e insatisfeito, dando vazão a instintos reprimidos e revelando a ausência de uma consciência ética e moral para além da norma e do controle. Ora, o que importa, diante dos fatos, é olhar com acurácia não a quantidade de pessoas envolvidas, mas a conjuntura mais ampla e, sobretudo, a possível tendência desta “curva”, usando uma linguagem estatística. Tendo este cenário a nossa frente e a necessidade de tratar com coragem o tema, vamos analisar qual a proposta do Evangelho para as sociedades humanas, o que significa “O Reino de Deus está entre vós”. Será utopia esse Reino entre os homens, como pensou Leon Tolstói, o “anarquismo cristão”, ou a única solução para um mundo sem perspectivas? Assista esta mensagem e tire suas conclusões!
14 fevereiro 2017
A Utopia do Reino de Deus e a Sociedade Humana
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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
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