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30 dezembro 2019

A Síndrome da Abstinência Religiosa

Cultura é uma coisa difícil de ser quebrada, depois que foi absorvida pelo indivíduo, passa a ditar o seu comportamento, a maneira como ele trabalha, se relaciona, se diverte, seus hábitos econômicos e até mesmo suas escolhas políticas. Do ponto de vista da fé, não é diferente, a religião molda a nossa forma de pensar e de agir e, invariavelmente, interfere na nossa rotina influenciando todos os padrões presentes em nossas dinâmicas existenciais. Nos últimos 15 anos, uma legião enorme de pessoas tem deixado instituições religiosas. Muitas delas se desencantaram com o modelo de espiritualidade proposto, outras tantas se desiludiram com as práticas eclesiásticas e há também um número significativo dos que foram enganados pelo ensino de doutrinas tipicamente abusivas. Para se ter uma ideia, calcula-se que há hoje fora das igrejas a mesma quantidade de pessoas que estão dentro delas. Mas independente destas pessoas frequentarem ou não um novo grupo, o que elas possuem em comum, na maioria das vezes, é a manifestação da dita “síndrome da abstinência religiosa”, essa patologia que apresenta como sintoma a manifestação das velhas práticas espirituais. Uma vez que a cultura institucional se instalou na consciência do indivíduo como padrão, é muito difícil removê-la, o vício religioso é um dos mais difíceis condicionamentos humanos a ser quebrado na mente e no coração. Via de regra, o sujeito sai da denominação, mas a denominação não sai de dentro dele, a libertação plena pode levar anos e, não raro, jamais é alcançada, as sequelas podem ser leves ou profundas, podem ser individuais ou coletivas, no caso de famílias. Assista a mensagem e aprenda como combater a abstinência religiosa.


 

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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