Na última semana, assistimos atônitos ao incêndio que destruiu parte significativa da Catedral de Notre Dame, em Paris. Considerada uma das mais belas construções do mundo, Notre Dame começou a ser erguida em 1163, e passou cerca de 150 sendo preparada para ser dedicada à Virgem Maria, mãe de Jesus. Em estilo gótico, quando de seu nascimento, ela representava o poder e a influência da Igreja Católica Romana e também as aspirações da alta sociedade e da burguesia, sua opulência se destacava em meio a uma França que vivia o declínio da era feudal. O incêndio da Notre Dame, contudo, tem simbologias que perpassam a destruição do monumento, a devastação causada vai para muito além do patrimônio histórico e das riquezas arquitetônicas, revela o desmonte de uma igreja que sofre de infecção generalizada no continente Europeu. O que assistimos não foi apenas a ruína de um edifício imponente, mas de um modelo religioso, as chamas consumiram muito mais do que vitrais e maderamentos, levaram a cabo uma espiritualidade dormente de um cristianismo que sucumbe, envolto em escândalos, frente aos desafios da sociedade contemporânea. Em seus dias, Jesus também anteviu a destruição de uma das mais belas construções do mundo antigo, o Templo erguido pelo Rei Herodes, uma suntuosidade da arquitetura estabelecido bem no meio da cidade santa de Jerusalém. Guardada as devidas proporções, era, da mesma forma, a decretação de que aquele modelo religioso estava falido, a queda do edifício e sua profanação no ano 70, pelo general Tito, foi o fato histórico que consolidou o que já se passava do ponto de vista da fenomenologia espiritual e da consciência religiosa dos Judeus. Nesta mensagem, explico como os cristãos estão distantes de encarnar uma espiritualidade consequente e que desdobre em bem e justiça, revelo a falta de entendimento sobre a vida, morte e ressurreição de Jesus, suas implicações para a fé e seus desafios para a existência humana. Assista e aprenda as diferenças entre a Cruz e a Crucificação!
22 abril 2019
A Cruz e a Crucificação: Implicações e Desdobramentos
Mais Lidos
-
Davi, o grande rei de Israel, era um homem de batalhas, que na vida colecionou muitos inimigos. Conhecido por sua personalidade forte, ...
-
Publicação em Jornal de grande circulação: " Obrigada por razões profissionais, me transferi para São Paulo. Encontro-me sozinha e sem ...
-
Jugo desigual não é um evangélico casado com uma católica. Ora, por favor! Conheço crentes casados, que frequentam a mesma igreja, que lee...
-
“ Pastor, sexo antes do casamento é pecado? ”. Se você é um clérigo ou um líder, esta é uma das perguntas que você mais ouve quando está...
-
“A tristeza é melhor do que o riso, porque o rosto triste melhora o coração”. Ec. 7:3. Nós vivemos na sociedade da fuga. Foge-se de ...
-
Augusto Comte foi o filósofo a quem se atribui a criação do Positivismo, corrente filosófica do século XIX que surgiu com o desenvolvime...
-
É próprio do ser humano fugir de responsabilidades, não assumir erros, nem chamar para si o “peso” de decisões, muito menos ser coerente...
-
A morte dramática do ator Domingos Montagner suscitou uma questão inquietante entre religiosos e a sociedade em geral: que parâmetros Deus u...
-
O mundo hoje discute sobre sustentabilidade, a capacidade de empreendimentos se tornarem viáveis no longo prazo, sem, sobretudo, ferir o...
Músicas
O Que Estamos Cantando
Liberdade de Expressão
Este Site Opera Desde Junho de 2010
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
0 comentários:
Postar um comentário