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17 dezembro 2018

Síndrome de Lúcifer: Quando o Mal Vence o Bem

Na última semana, em entrevista ao programa global do jornalista Pedro Bial, a holandesa Zahira Lieneke, uma das mulheres presentes, denunciou o médium João Teixieira de Faria – o João de Deus – por abuso sexual. João atua há mais de 40 anos fazendo cirurgias e outras ações de curas espirituais no município de Abadiânia, interior de Goiás, num centro de atendimento chamado “Casa Dom Inácio de Loyola”, onde cerca de 20.000 pessoas são submetidas, todos os meses, aos seus procedimentos terapêuticos. Nesta semana, o Ministério Público recebeu mais de 300 denúncias de mulheres que se dizem abusadas sexualmente por João de Deus, algumas das quais relatam que teriam sofrido a violência quando ainda eram crianças ou adolescentes. As Escrituras Sagradas não negam a existência da paranormalidade, há casos, tanto no Velho Testamento quanto no Novo, onde encontramos a liberação de poder sobrenatural através de magos, místicos, feiticeiros e paranormais, os quais operaram coisas extraordinárias, inclusive curas. A questão que se põe diante dos acontecimentos, todavia, é a seguinte: como pode um homem que realiza o bem a tantas pessoas ser também, ao mesmo tempo, um instrumento de tamanha maldade e perversão? O que leva o indivíduo que lida com o sobrenatural a entrar neste caminho adoecido onde o mal parece ser justificado em função de todo bem que está sendo promovido? Qual a fenomenologia por trás deste processo de desconstrução da consciência e de anomalização das interações que se dão no trato humano? E mais, no caso específico de Abadiânia, o que podemos afirmar? Será que estamos lidando com uma possessão demoníaca, um caso de insanidade mental, de perversão de natureza psicológica, ou uma sociopatia que se esconde por detrás de um dom sobrenatural? Assista a menagem e chegue a suas próprias conclusões!


 

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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