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04 dezembro 2018

Pastor sou Gay, e Agora?

Em entrevista pública em 2015, o cantor e compositor inglês Helton John declarou: “Se ser gay fosse uma opção, dificilmente haveria homossexuais”. Eis aí um tema controverso, capaz de gerar as mais diversas polêmicas e despertar o mais primitivo de todos os ódios, não só no meio religioso, mas na sociedade como um todo. Na história humana, a homoafetividade – termo que melhor enquadra o tema – já foi admirada, condenada e, em alguns casos, tolerada. Quando admirada, respaldava-se na crença de que o indivíduo poderia se tornar melhor com seu usufruto, como no mundo da antiga Grécia e no Império Romano. Nos casos de condenação, é considerada prática pecaminosa pelas religiões de matiz abraâmica – Judaísmo, Islamismo e Cristianismo –, além de, na idade média, ter sido diagnosticada como transtorno de ordem mental, o que desembocava, não raro, no confinamento da pessoa num centro de tratamento médico-psiquiátrico. Na sociedade pós-moderna, existe um nítido avanço quanto a aceitação dessa temática social, sobretudo no ocidente, mas em diversas outras nações, com predominância do mundo oriental, ainda existe forte preconceito e trato violente com os homoafetivos. No Brasil, os números de registro de violência e assassinato contra pessoas homoafetivas – e suas variantes – é assustador. Em 2017, representando um aumento da ordem de 30% de anos anteriores, houve 445 assassinatos ligados a questão da homofobia, um a cada 19 horas. Diante de um cenário tão complexo, o tema mantém-se como um dos mais polêmicos, produzindo, desta forma, no espectro religioso, questões tais como: é pecado ser homoafetivo? Uma pessoa homoafetiva pode ser salva? É possível a um homoafetivo realizar atividades na igreja? Homoafetividade é desvio moral, patologia social, inclinação psicológica ou natureza genética? Assista a mensagem e tire suas conclusões!


 

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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