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01 outubro 2018

Solidão de Casa Cheia: a Compartimentação da Família Contemporânea

“Quem são essas pessoas que moram nessa casa?”. Como pastor, lidando com dramas familiares há muitos anos, tenho estado assustado com o agravamento das crises que sucedem dentro dos lares na sociedade contemporânea. A pergunta que encabeça essa sinopse não foi feita por um vizinho desatento, nem pelo zelador do prédio, ou muito menos é a indagação do entregador de pizza, ela foi feita por uma mãe que abriu comigo o seu coração referindo-se aos moradores da sua própria casa. Na verdade, aquela mulher sabia que havia gente morando naqueles cômodos, ela até via essas pessoas em alguns dias da semana, eventualmente, eles se esbarravam pelos corredores, mas ela me confessou que não tinha a menor ideia de quem elas eram, ou o que acontecia em suas vidas, para além do privado promovido pelo isolamento compulsório que a dinâmica da vida cotidiana nos impôs. Aumento da carga de trabalho, perda de tempo com um trânsito caótico, virtualização das relações nas redes sociais, esfriamento da afetividade, terceirização de responsabilidades, são muitas as causas que compõem a fenomenologia da fragmentação familiar e da deterioração das relações parentais em nossas casas. Tragicamente, o resultado último deste processo têm sido separações cada vez mais céleres, distúrbios de personalidade, escolhas desastrosas na vida, patologias clínicas como transtorno de ansiedade, pânico e depressão, envolvimento com drogas, vício alcoólico, violência doméstica, sexual e até suicídio. Diante desta breve exposição, é mister questionar: como está a sua casa? Que dramas você tem enfrentado com seu cônjuge? Como andam seus filhos? Você sabe o que eles fazem, do que gostam, com quem andam? Existe em você a consciência da responsabilidade dada por Deus no que diz respeito ao seu trato com os diversos atores familiares? Assista a mensagem e encontre as respostas!


 

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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