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21 fevereiro 2017

Oficina de Vidas: Eu e Minha Casa Serviremos a Deus

O advento da modernidade, pelo olhar do sociólogo alemão Georg Simmel, pode ser melhor compreendido quando conhecemos dois dos seus principais símbolos: o dinheiro e a metrópole. Para Simmel, a evolução histórica destes elementos acentuou o que há de diverso no modo de vida moderno, a saber, um mundo onde as relações são objetivas e superficiais, uma sociedade marcada pela impessoalidade. Na mesma linha de pensamento segue o reconhecido sociólogo polonês Zygmunt Bauman, que criou o conceito de “modernidade líquida”, algo que produziu uma cosmovisão na qual os valores se deterioram facilmente, o estilo de vida das pessoas passa a ser afetado pela impermanência e onde a tecnologia mecanizou as relações em redes sociais de interação virtual. A igreja, como não poderia deixar de ser, foi duramente afetada por essa dinâmica existencial, o que gerou o que denomino de “Cristianismo de Massa”, um fenômeno caracterizado pelo inchaço numérico das comunidades de fé, pela impessoalização das relações e das trocas humanas e o surgimento de uma demanda por programações que produzam entretenimento espiritual. O Cristianismo de Massa é o grande responsável pelo surgimento, a partir da década de 1980, das mega-igrejas, comunidades avantajadas e superpopulosas anabolizadas por práticas que são incapazes de produzir crescimento espiritual consistente e cumprir o propósito daquilo que Jesus qualifica no Evangelho como Εκκλησία – Igreja. Mas o que esse tipo de ajuntamento superlativo numericamente revela? Quais as consequências desta espiritualidade de massa que dilui o indivíduo e o torna apenas um número dentro de uma superlotada congregação? Em contra partida, qual é o significado da expressão “Corpo de Cristo”, utilizada por Paulo na carta aos Coríntios, e qual o modelo da igreja neotestamentária? Assista a esta mensagem e compreenda qual o verdadeiro significa de igreja.

 

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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