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15 março 2016

Coronéis da Fé



Impedir uma pessoa de ser Batizada ou tomar a Ceia por causa de questões existenciais e comportamentais é, sem dúvida alguma, uma das ações mais perversas que já vi a igreja cometer.

Tristemente, conselhos de igreja, chefiados por coronéis da fé, gente preconceituosa e vestida de hipocrisia, acham-se no direito de negar esses sacramentos a divorciados, gays, casados com uniões estáveis, mas sem contrato cartorial, dentre outros, os quais não se encaixam no manequim religioso denominacional, que varia de agremiação para agremiação.

Ora, Jesus não negou a Ceia a Judas, que o havia traído horas antes, e Filipe batizou o Eunuco Etíope sem exigir preenchimento de formulário de conduta, para avaliar a aptidão do mesmo, ou fazer perguntas sobre suas práticas e crenças, mas apenas afirmou: “Se creres, é lícito”.

A igreja quer se arvorar a ser “o caminho a verdade e a vida”, ela quer ser a Porta do Reino, o Tabelião do Céu, filtrando quem pode e quem não pode entrar, quem está apto a se relacionar com Deus, quem deve e quem não deve ser perdoado, quem é santo o suficiente para se tornar membro da confraria e quem não atende aos requisitos comportamentais da agremiação.

Ora, como sabemos, a santificação é um processo que acontece em cada um de nós por ação do Espírito Santo, é um lavar regenerador da consciência, e isso leva tempo! Deus não destrói quem eu sou, mas reconstrói minha natureza, de forma gradual e misericordiosa.

Portanto, impedir alguém de participar destes meios de Graça é abuso de poder, é querer legislar em terreno onde apenas o amor e a fé podem se manifestar, é proselitismo denominacional, é acepção doutrinária em função do preconceito comportamental.

Por isso afirmo: quem pode dizer que é digno de participar da Mesa do Senhor? Ora, é por isso que Paulo manda que nos examinemos antes de comer o pão e beber o vinho, pois é no exame sincero que reconhecemos nossa indignidade e pedimos perdão ao Pai. Quem é justo o suficiente para ser Batizado? Ninguém! O que o Evangelho me ensina é que o requisito é “Quem crê”, a despeito de qualquer outro.

Eu prefiro abrir portas, para que os homens entrem na presença do Senhor, ao invés de colocar empecilhos, pois, lembrando as palavras de Jesus, quem assim o faz nem entra, nem deixa os outros entrarem...


Carlos Moreira

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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