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06 julho 2015

Por que Congregar?




Eu congrego, porque eu preciso.

É simples assim, sem cobranças, sem reprimendas, sem leis ou imposições. Não se trata também, de uma demanda da agenda da religião, nem de uma compulsão culposa que tenta suprir a outros com os dons que o espírito me concedeu. Não é obrigação ministerial, que almeja galardão no futuro, ou sacrifício pseudônimo piedoso que busca uma santidade forçada.

Eu congrego, porque preciso, porque aceito o ajuntamento que nos torna família, gente distante, e comunidade de iguais, os diferentes. Congregar é juntar corações para desfrutar a multiforme sabedoria de Deus, é unir consciências entorno do nome de Jesus e da causa do evangelho.

Eu congrego porque escolhi, um dia e um lugar para adorar com os que creem igual a mim, porque tenho alegria em partir o pão conjuntamente e reverência em celebrar o perdão generoso que me alcançou como graça inestimável.

Eu congrego porque gosto de gente, de abraços, de sorrir, de poder servir o meu semelhante de forma qualificada, congrego para fazer da vida uma oferta e da oferta uma ação consciente e solidária da minha fé, a qual precisa se materializar em ações concretas.

Sim, eu preciso congregar para fazer parte de algo, para ser corpo e não membro amputado, para abençoar e ser abençoado, para amar e ser amado. Eu congrego não só porque as escrituras afirmam que devo fazer isso, mas sobre tudo porque não quero ser um errante andando sozinho num tempo onde não a amor para se compartilhar.

E assim, para mim, é melhor serem muitos do que um só, pois onde há comunhão e generosidade de espirito, ali, certamente há a presença do Senhor.


Carlos Moreira

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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