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15 julho 2015

Coaching Espiritual: a Última Fronteira

O mundo empresarial investe em algo que a igreja tem negligenciado: treinar pessoas. Capacitar executivos em suas atividades é tarefa regular do mercado para que eles possam render mais em suas companhias. Contudo, dar informação a alguém não é garantia de bons resultados. Há muito conhecimento disponível hoje, mas, sem saber o que fazer com ele, não há crescimento. Então, as organizações perceberam que não basta informar, é preciso um treinamento multidisciplinar que dê ao indivíduo a chance de atingir seus objetivo. A igreja em nossos dias informa, mas não forma, produz um conhecimento epidérmico da fé o qual não promove uma nova consciência sobre a vida. Na verdade, a informação religiosa nem gera devoção, na relação com Deus, nem motiva o indivíduo a se solidarizar com o seu semelhante. Em sua carta aos Filipenses, Paulo exorta a comunidade de fiéis a desenvolver a sua salvação, ou seja, a investir numa espiritualidade que tem desdobramentos em todas as áreas da existência humana. Quando isso não acontece, essa salvação, como fenômeno dinâmico do crescimento espiritual, atrofia, e o resultado último é uma geração de pigmeus espirituais, não obstantes essas mesmas pessoas serem gigantes profissionais. Quando olho para Jesus, discirno que ele não só ensinou os seus discípulos, mas os treinou e enviou para realizarem a tarefa de anunciar o Evangelho e implantar, na Terra, o Reino de Deus. Assista esta mensagem e descubra o que é 
Coaching nas Escrituras.


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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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