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27 janeiro 2016

Meu Nome é “Legião”



Na vida, você pode ser possuído por dois tipos de espíritos: o dos demônios e o espírito do próprio homem. Sim, gente pode possuir gente para o bem e para o mal, pois todo encontro humano é, de certa forma, possessão.

Portanto, tenha cuidado com aquele que você convida para entrar no íntimo do ser, pois a “variedade” promíscua, ao invés de proporcionar experiência, fomenta, na verdade, a decadência da alma, exila o indivíduo para o mar do abandono dentro do seu próprio corpo.

Pessoas que tem por hábito cultivar relacionamentos fortuitos, gente que se entrega a um rosto bonito ou um corpo esculpido, não percebe o mal que faz a si ao trazer para o coração uma mistura enorme de sentimentos, o que faz com que a mente se torne compulsiva pela busca de novas possibilidades.

Tenho pena dos que imaginam que se entregam pelo prazer e que isso nada lhes custará, pois, mais cedo ou mais tarde, perceberão que perderam sua essência, diluíram-se dentro de si mesmos, já não possuem mais identidade nem unicidade, se você lhes perguntar o nome, tristemente, responderão: “meu nome é legião”.

Desta forma, percebo que o indivíduo que tem reverência pela sua solidão é mais feliz do que aquele que fez das trocas relacionais uma orgia de encontros descompromissados, onde o sexo rolou frouxo e a busca pela satisfação constituiu-se o único objetivo a ser alcançado. Quem vive imbuído apenas em sentir prazer experimentará angústias inesgotáveis quando ele lhe faltar e, tenha certeza, isso acontecerá, cedo ou tarde...

Carlos Moreira

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

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