“... Como você a interpreta?”, foi à pergunta de Jesus ao Doutor da Lei que está registrada no capítulo 10 de Lucas. Sabe o que eles tratavam? Doutrina. Agora, portanto, é minha vez de perguntar: “Como você interpreta?”. Sim, a interpretação das Escrituras é algo extremamente sensível à fé, pois compreender de forma equivocada os textos sagrados o levará a experimentar práticas religiosas que nada tem a ver com aquilo que o Senhor nos ensinou. Fico abismado como é possível que milhões de pessoas sejam tão grosseiramente iludidas pela alquimia que tem sido feita com as doutrinas mais elementares dos oráculos de Deus. O fenômeno revela, ao menos, três questões essenciais: (1) A perversidade daqueles que se travestem de Mestres da Palavra em transmitir ensinos que iludem as pessoas com vistas à marionetá-las em prol de interesses escusos; (2) A insipiência de conhecimento bíblico da esmagadora maioria daqueles que se dizem cristãos, evidenciada pela aceitação de todo tipo de sofisma religioso; (3) O surgimento da espiritualidade capitalista, um tipo de fé que faz de Deus um investidor em busca de dinheiro e dos crentes seres compulsivos e ávidos por benesses celestiais e riquezas materiais. O resultado não poderia ser outro a não ser a igreja que aí está. Assista a mensagem e confronte suas práticas com as práticas de Jesus e assim discirna para onde você está indo...
18 outubro 2016
O Evangelho Como Ele Deveria Ser
Mais Lidos
-
Davi, o grande rei de Israel, era um homem de batalhas, que na vida colecionou muitos inimigos. Conhecido por sua personalidade forte, ...
-
Publicação em Jornal de grande circulação: " Obrigada por razões profissionais, me transferi para São Paulo. Encontro-me sozinha e sem ...
-
Jugo desigual não é um evangélico casado com uma católica. Ora, por favor! Conheço crentes casados, que frequentam a mesma igreja, que lee...
-
“ Pastor, sexo antes do casamento é pecado? ”. Se você é um clérigo ou um líder, esta é uma das perguntas que você mais ouve quando está...
-
“A tristeza é melhor do que o riso, porque o rosto triste melhora o coração”. Ec. 7:3. Nós vivemos na sociedade da fuga. Foge-se de ...
-
Augusto Comte foi o filósofo a quem se atribui a criação do Positivismo, corrente filosófica do século XIX que surgiu com o desenvolvime...
-
É próprio do ser humano fugir de responsabilidades, não assumir erros, nem chamar para si o “peso” de decisões, muito menos ser coerente...
-
A morte dramática do ator Domingos Montagner suscitou uma questão inquietante entre religiosos e a sociedade em geral: que parâmetros Deus u...
-
O mundo hoje discute sobre sustentabilidade, a capacidade de empreendimentos se tornarem viáveis no longo prazo, sem, sobretudo, ferir o...
Músicas
O Que Estamos Cantando
Liberdade de Expressão
Este Site Opera Desde Junho de 2010
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.



0 comentários:
Postar um comentário